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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1999 por IDT INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO COMERCIAL LTDA, processo nº 821717812, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821717812
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1999
Data da concessão09/02/2005
Vigência até09/02/2015
TitularIDT INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular51.453.686/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

BANHEIRAS; BANHEIRAS DE HIDROMASSAGEM; AQUECEDORES DE ÁGUA; BACIAS (LAVATÓRIOS);BANHEIRO PARA BANHOS DE ASSENTO; PEÇAS SANITÁRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821717812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 13/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2136
  3. 04/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1913
  4. 09/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1779
  5. 22/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1746
  6. 30/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1508

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Classificação figurativa (Viena)