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PREMIER INTERLOG

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1999 por PREMIER INTERLOG E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, processo nº 821712225, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821712225
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/1999
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2013
TitularPREMIER INTERLOG E ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.475.003/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS AUXILIARES E DE TRANSPORTE DE CARGA, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821712225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2008 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA NULIDADE, E NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA "INTERLOG LTDA", E DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA "PREMIER TAXI AÉREO LTDA. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 816175896 código 823 · RPI 1940
  2. 22/02/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1781
  3. 28/09/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.(S). 1- INTERLOG LTDA (BR/RJ) 2- PREMIER TAXI AÉREO LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1760
  4. 09/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1705
  5. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1690
  6. 30/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1508

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