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BORDATEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1999 por BORDATEC INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - EPP, processo nº 821708295, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821708295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1999
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularBORDATEC INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.385.294/0001-42
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO "BORDADOS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DO VESTUÁRIO TAIS COMO AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, LINGERIE, ROUPAS ÍNTIMAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821708295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1819
  3. 05/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O ÍTEM 60 DA CLASSE 25, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS QUE DESEJA PROTEGER COM A MARCA. código 353 · RPI 1800
  4. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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Classificação figurativa (Viena)