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TRÊS RAÇAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1999 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ TRÊS RAÇAS LTDA, processo nº 821705415, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821705415
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/1999
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2013
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ TRÊS RAÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.078.648/0001-79
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821705415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 15/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140000547 (02/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ TRÊS RAÇAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a expiração do prazo para reposta da exigência de pagamento publicada na RPI 2344 em 08/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2358
  3. 08/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140000547 (02/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ TRÊS RAÇAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2344
  4. 05/06/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1900
  5. 05/10/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) código 511 · RPI 1761
  6. 02/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1704
  7. 05/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1678
  8. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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