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HIPER MED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1999 por HIPERMED COOPERATIVA DE FARMÁCIAS LTDA, processo nº 821703471, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821703471
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularHIPERMED COOPERATIVA DE FARMÁCIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.030.421/0001-53
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E SOCIAL EM BENEFÍCIO DE SEUS ASSOCIADOS, DENTRO DAS ATIVIDADES DE FARMÁCIA E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821703471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  3. 28/09/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE DE FORMA OBEJTIVA OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS AOS ASSOCIADOS DA COOPERATIVA. código 090 · RPI 1760
  4. 04/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1739
  5. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)