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FICOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1999 por FICOR CONSTRUÇÃO & REFORMA LTDA - ME, processo nº 821703447. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo821703447
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularFICOR CONSTRUÇÃO & REFORMA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular35.460.385/0001-54
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 40

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO E REFORMAS EM OBRAS CIVIS, PINTURAS, IMPERMEABILIZAÇÃO, ACABAMENTO ASSENTAMENTO DE PISOS, AZULEIJOS E FORROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821703447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180121809 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FICOR CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1912
  4. 11/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE : FICO FERRAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1601
  5. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

Classificação figurativa (Viena)