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FRIZMOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1999 por FRIZMOL IND E COM DE REFRIGERAÇÃO LTDA, processo nº 821701843, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821701843
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1999
Data da concessão12/07/2005
Vigência até12/07/2025
TitularFRIZMOL IND E COM DE REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular36.941.698/0001-97
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

FREEZERS DE USO INDUSTRIAL, CARRINHOS DE HOT-DOG, FOGÃO INDUSTRIAL, BALCÃO FRIGORÍFICO MÓVEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821701843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150153118 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FRIZMOL IND E COM DE REFRIGERAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 10/06/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130121874 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>LUIS MAURO DA SILVA BEZERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Visto o registro já ter sido concedido através da petição 28050000283 de 20/04/2005, interposta em prazo ordinário.<br /> código IPAS428 · RPI 2266
  4. 12/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO PERTENCIAM A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1801
  5. 22/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1781
  6. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)