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HIDRODERMYL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/1999 por LABORATÓRIO TRITON VET DO BRASIL LTDA, processo nº 821700480. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821700480
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularLABORATÓRIO TRITON VET DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular02.929.433/0001-51
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821700480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800070210425 (06/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO TRITON VET DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON JOSÉ SPINELLI ANDERSEN BALLÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2260
  2. 01/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão <b>Detalhes do despacho: </b>Petição interposta intempestivamente. código IPAS157 · RPI 2256
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1906
  4. 11/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1601
  5. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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