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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1999 por ENRIQUE FRANCETICH ME, processo nº 821697579, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821697579
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2024
TitularENRIQUE FRANCETICH ME
CNPJ do titular01.024.945/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, COLÔNIAS, ÁGUA DE COLÔNIA, COSMÉTICOS, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, SABONETES, SABONETES DESODORANTES, CREMES COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, SAIS DE BANHO, GEL DE BANHO, MAQUIAGENS, ÓLEOS AROMÁTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821697579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150150362 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ENRIQUE FRANCETICH ME<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  4. 05/10/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1761
  5. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1745
  6. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511

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