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COLOR-G

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1999 por COLOR-G INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, processo nº 821697536, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821697536
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1999
Data da concessão25/01/2005
Vigência até25/01/2025
TitularCOLOR-G INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.025.938/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, ÁLBUNS, ALMANAQUES, BLOCOS DE NOTAS, ANOTAÇÕES, DESENHOS, CATÁLOGOS, CALENDÁRIOS, CARTAZES, CIRCULARES, CLICHES DE TIPOGRAFIA, DESENHOS IMPRESSOS, ENVELOPES, JORNAIS ESCREVER (ARTIGOS PARA), FICHAS, FORMULÁRIOS IMPRESSOS, ETIQUETAS, LIVRETOS, MANUAIS, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO, MOLDES DE PAPEL, PANFLETOS, PASTAS PARA PAPÉIS, REVISTAS E SIMILARES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140304997 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COLOR G INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 25/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS "PAPEL E PAPELÃO" CL.16.10, SUBITEM NÃO REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1777
  4. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1745
  5. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511

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Classificação figurativa (Viena)