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SAFEWAY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1999 por SAFEWAY MOTOS LTDA, processo nº 821695070, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821695070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2014
TitularSAFEWAY MOTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.224.651/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, MOTOS E PEÇAS, ALARMES, AMORTECEDORES, ANÉIS, AROS PARA RODAS, BIELAS, BOMBAS DE AR, BUZINAS, CAIXAS DE ENGRENAGEM, CÂMARAS DE AR, CAPÔS, CARRETAS, CARTER, CHASSIS, CONVERSOR DE TORQUE, CUBOS DE RODAS, EIXO DE TRANSMISSÃO, EMBREAGENS, ESTRIBOS, LONA DE FREIO, LIMPADORES, MOLAS, MOTORES, PARACHOQUES, PARALAMA, PNEUS, PORTAS, RETROVISOR, RODAS, SAPATAS, SUSPENSÃO, TANQUES, VOLANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821695070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810100312790, DE 11/05/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  3. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1937
  4. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  5. 13/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1749
  6. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511

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Classificação figurativa (Viena)