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KENYA TRANSPORTE E LOGÍSTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1999 por KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA, processo nº 821691350, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821691350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2014
TitularKENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
CNPJ/CPF do titular03.225.625/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANSPORTE E LOGÍSTICA".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTES DE MERCADORIAS; TRANSPORTES RODOVIÁRIOS; EMBALAGEM E EMPACOTAMENTO DE MERCADORIAS; INFORMAÇÕES RELATIVAS A TRANSPORTES OU AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR INTERMEDIÁRIOS; INSPEÇÃO DOS VEÍCULOS OU MERCADORIAS ANTES DO TRANSPORTE; ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS; TRANSPORTES DE CARGAS; TRANSPORTES RODOVIÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821691350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO SERVIçOS NãO CONTEMPLADOS NOS SUBITENS 20 E 40 DA CLASSE NACIONAL 38, E ADAPTADAS TERMINOLOGIAS PARA O DEVIDO ENQUADRAMENTO DOS SERVIçOS. código 400 · RPI 1771
  3. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUIDO O ÍTEM 30 DA CLASSE 38 POR NÃO ESTAR CONTEMPLADO NO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1748
  4. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511

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Classificação figurativa (Viena)