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DON PACO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1999 por MONTANA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 821690639. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821690639
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1999
Data da concessão16/03/2004
Vigência até16/03/2014
TitularMONTANA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular71.231.740/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2817
  2. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150117736 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MONTANA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NASCIMENTO ADVOGADOS . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  3. 24/09/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150117736 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MONTANA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o arquivamento da petição por falta de procuração, publicado na RPI 2355 em 23/02/2016, por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2803
  4. 24/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140049620 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MONTANA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vânia Lima Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2803
  5. 23/02/2016 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850150117736 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MONTANA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS185 · RPI 2355
  6. 22/04/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140049620 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MONTANA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vânia Lima Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2311
  7. 16/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1732
  8. 09/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1718
  9. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511

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