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AUDIOCLINICA DO RIO DE JANEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/1999 por AUDIOCLINICA DO RIO DE JANEIRO S/C LTDA, processo nº 821687913, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821687913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2013
TitularAUDIOCLINICA DO RIO DE JANEIRO S/C LTDA
CNPJ do titular72.104.086/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem o direito de uso exclusivo da expressão "AUDIOCLÍNICA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

CLÍNICA MÉDICA PARA TRATAMENTOS, CONSULTAS E EXAMES FONOAUDIOLÓGICOS E DE OTORRINOLARINGOLOGIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821687913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 03/10/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000064 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Negado provimento à apelação cível contra a decisão que proveu em parte o pedido autoral, que determinou a nulidade do ato administrativo que deferiu o pedido de registro da ré n.º 818337745, referente à marca mista AUDIOCLÍNICA, bem como determinando que seja apostilado o registro n.º 821687913, relativo à marca mista AUDIOCLÍNICA DO RIO DE JANEIRO, com a ressalva "SEM O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO AUDIOCLÍNICA". Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 2008.51.01.812732-8 INPI n.º 52400.000225/09.<br /> código IPAS639 · RPI 2439
  3. 14/06/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. LIMINAR CONCEDIDA NOS MOLDES DO ARTIGO 173, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.279/96, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO E DO USO DA MARCA MISTA "AUDIOCLÍNICA DO RIO DE JANEIRO", SEM A OBSERVÂNCIA DA RESSALVA "SEM O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO AUDIOCLÍNICA", ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL 2008.51.01.812732-8, 39ª VF/RJ, INPI-000225/09. código 570 · RPI 2110
  4. 10/02/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, Nº 2008.51.01.812732-8, INPI-000225/09. código 569 · RPI 1988
  5. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1712
  6. 17/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1693
  7. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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