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SMARTCAD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/1999 por SMARTMOVE (NZ) LIMITED, processo nº 821687603, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821687603
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1999
Data da concessão15/06/2004
Vigência até15/06/2014
TitularSMARTMOVE (NZ) LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NZ

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

LEITORA DE CARTÕES, UNIDADES DE GRAVAÇÃO PARA USO COM CARTÕES MAGNÉTICOS E CODIFICADOS E SOFTWARE COMPUTACIONAL ASSOCIADO COM AS MERCADORIAS PRECEDENTES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821687603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 15/06/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1676, DE 18.02.2003, HAJA VISTA ADEQUAçãO DE TERMINOLOGIAS DA ESPECIFICAçãO. código 401 · RPI 1745
  3. 18/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1676
  4. 15/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1658
  5. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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