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REPSOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/1999 por REPSOL PETRÓLEO, S.A., processo nº 821687204, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821687204
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/1999
Data da concessão07/11/2006
Vigência até07/11/2016
TitularREPSOL PETRÓLEO, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE POSTOS DE GASOLINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821687204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160006330 (12/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>REPSOL, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro na RPI 2426<br /> código IPAS699 · RPI 2449
  2. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  3. 07/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1870
  4. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1838
  5. 01/11/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR MODIFICAÇÃO DA CLASSE DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1817
  6. 15/07/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, QUE CORRESPONDAM À CLASSE 40.15 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, VISTO QUE O DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL, "POSTOS DE GASOLINA", NÃO DEFINE O TIPO DE SERVIÇO, TRATANDO-SE DE EXPRESSÃO GENÉRICA. código 090 · RPI 1697
  7. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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Classificação figurativa (Viena)