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PRINTEX GRÁFICA RÁPIDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1999 por EXPRESSAO GRAFICA E EDITORA LTDA, processo nº 821686500, nas classes 40. Registro em vigor até 29/11/2035.

Número do processo821686500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/1999
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2035
TitularEXPRESSAO GRAFICA E EDITORA LTDA
CNPJ do titular23.715.659/0001-20
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRÁFICA RÁPIDA".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS GRÁFICOS, TAIS COMO: IMPRESSÕES LITOGRÁFICAS, OFSETE, IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA E ENCADERNAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821686500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250418575 (14/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXPRESSÃO GRAFICA E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /> código IPAS270 · RPI 2867
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150299402 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EXPRESSÃO GRAFICA E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1821
  4. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  5. 24/06/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1694
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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