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POLIMED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1999 por POLIMED LTDA, processo nº 821684973, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821684973
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/1999
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2013
TitularPOLIMED LTDA
CNPJ/CPF do titular21.548.383/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS A SABER: FERRO DE SOLDA, PISTOLA DE SOLDA, ESTAÇÃO DE SOLDA, ESTAÇÃO DE RETRABALHO EM SMD, SUGADOR DE SOLDA ELÉTRICO E MANUAL, APLICADOR DE COLA QUENTE, SUPORTE PARA FERRO E SOLDA, MULTIMETRO DIGITAL E ANALÓGICO, ALICATE AMPERIMETRO ANALÓGICO DIGITAL, ALICATE WATTIMETRO DIGITAL, ALICATE TERRÔMETRO DIGITAL, CAPACIMETRO, DECIBELIMETRO ANALÓGICO E DIGITAL, CONTADOR MECÂNICO, HORIMETRO, TERMOHIGROMETRO, TERMÔMETRO DIGITAL DE CONTATO, TERMÔMETRO DIGITAL SEM CONTATO, TIMER ANALÓGICO E DIGITAL, FASIMETRO, MEGÔMETRO ANALÓGICO E DIGITAL, TERRÔMETRO, TACÔMETRO, PONTE LCR DIGITAL, LUXIMETRO, ANEMÔMETRO, ANALISADOR DE POTENCIA, DATA LOGGER, OSCILOSCÓPIO, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, GERADOR DE ÁUDIO, GERADOR DE FUNÇÃO, MALETA DE FERRAMENTAS, UNIDADE DE TESTE DE ISOLAÇÃO, GARRA PARA CORRENTE.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1715
  3. 10/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1692
  4. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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Classificação figurativa (Viena)