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WESTMINSTER TEAK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1999 por KINTAMANI COM. DE ARTESN. MÓVEIS E OBRAS DE ARTES LTDA, processo nº 821682237, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821682237
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1999
Data da concessão04/05/2004
Vigência até04/05/2014
TitularKINTAMANI COM. DE ARTESN. MÓVEIS E OBRAS DE ARTES LTDA
CNPJ/CPF do titular32.570.400/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TEAK".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO, TAIS COMO, ARMÁRIOS, CAMAS, BERÇOS, BAÚS, CABIDEIROS, MESAS, MESAS DE CABECEIRA, CADEIRAS, POLTRONAS, SOFÁS, CESTOS DE MADEIRA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), CÔMODAS, ESCRIVANINHAS, ESTRADOS DE MADEIRA, CRISTALEIRAS, PENTEADEIRAS, BEM COMO COLCHÕES, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821682237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 04/05/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1739
  3. 09/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1718
  4. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)