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INTERCORP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1999 por INTERCORP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 821681516, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821681516
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/1999
Data da concessão10/02/2004
Vigência até10/02/2014
TitularINTERCORP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular73.752.164/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, TAIS COMO: SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS ÁREAS DE QUALIDADE , PRODUTIVIDADE, RECURSOS HUMANOS, ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇO DE ASSESSORIA E PESQUISAS NAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO; SERVIÇO DE ESTUDOS E PESQUISAS EMPRESARIAL, MERCADOLÓGICA, DE MARKETING E DE OPINIÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821681516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2300
  2. 22/03/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1785
  3. 10/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADO O SERVIÇO DE "MARKETING", UMA VEZ QUE NÃO SE REFERE À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1727
  4. 23/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1707
  5. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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Classificação figurativa (Viena)