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CORPUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1999 por DANONE LTDA., processo nº 821679821, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821679821
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1999
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2015
TitularDANONE LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.643.315/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES (CONFEITOS); PUDINS; MANJAR; CREME PARA RECHEIO; BISOCITOS (DOCES OU SALGADOS); BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREAM CRACKER; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; BISCOITOS RECHEADOS 9WAFFERS); WAFFLES, PÃO, TORRADAS, PRATOS FEITOS ESSENCIALMENTE DE MASSA DE TORTA; TORTAS E EMPADAS (DOCES OU SALGADAS); MASSAS ALIMENTARES; ALIMENTOS FARINÁCEOS; BOLOS, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS COM OVOS, PÓ PARA BOLO, FARINHA DE SOJA; SEMOLINA; FARINHA DE TRIGO; MASSA PARA BOLO, BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; PREPARAÇÕES FEITAS DECEREAIS; CEREAIS PARA O CAFÉ DA MANHÃ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821679821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 21/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 821679830, 821679848 E 821679856. código 450 · RPI 1798
  3. 25/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1742
  4. 30/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1647
  5. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)