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SANDAY UP'S

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1999 por MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA SORVETERIA ME, processo nº 821679767. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821679767
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1999
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularMARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO VIEIRA SORVETERIA ME
CNPJ do titular01.895.182/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821679767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1884
  4. 19/07/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821821466. código 241 · RPI 1802
  5. 19/07/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVA. código 295 · RPI 1802
  6. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. §1º DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1768
  7. 23/09/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAçãO QUE COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA, REFERENTE AO DEPóSITO DE MARCA. código 090 · RPI 1707
  8. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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