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VYPER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1999 por VYPER HOME VÍDEO LOCADORA LTDA ME, processo nº 821679538, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821679538
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/1999
Data da concessão02/03/2004
Vigência até02/03/2014
TitularVYPER HOME VÍDEO LOCADORA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.274.634/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

VÍDEO-LOCADORA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE VÍDEO, CD'S, DVD'S; LOCAÇÃO DE FILMES; LOCAÇÃO DE FITAS, CD'S, CARTUCHOS, APARELHOS E DEMAIS ACESSÓRIOS DE VÍDEO-GAMES; LOCAÇÃO DE VIDEOCASSETES, TELEVISORES, RÁDIOS, APARELHOS DE DVD'S, VIDEOQUÊS, CÂMERAS DE VÍDEO, APARELHOS DE GRAVAÇÃO DE SOM E/OU IMAGEM, PROJETORES, RETROPROJETORES; LOCAÇÃO DE PEÇAS, PARTES, ACESSÓRIOS E COMPONENTES PARA VÍDEOS E/OU CINEMA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E/OUELETRÔNICOS DESTINADOS AO LAZER, DIVERSÃO E ENTRETENIMENTO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821679538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 02/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1730
  3. 14/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1710
  4. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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