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MONTE GENEROSO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1999 por A.I.A. AGRICOLA ITALIANA ALIMENTARE S.P.A., processo nº 821679511, nas classes 35. Registro em vigor até 30/12/2033.

Número do processo821679511
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/1999
Data da concessão30/12/2003
Vigência até30/12/2033
TitularA.I.A. AGRICOLA ITALIANA ALIMENTARE S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MERCADORIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821679511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230185636 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>A.I.A. AGRICOLA ITALIANA ALIMENTARE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2732
  2. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230156894 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A.I.A. AGRICOLA ITALIANA ALIMENTARE S.P.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2732
  3. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190265514 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cessionário: </b>A.I.A. AGRICOLA ITALIANA ALIMENTARE S.P.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  4. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170326954 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  5. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130072089 (22/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  6. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130268619 (26/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  7. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130251703 (26/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  8. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100327729 (06/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  9. 30/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1721
  10. 14/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1710
  11. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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