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CFC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1999 por CFC PRÉ-MOLDADOS LTDA, processo nº 821678493, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821678493
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1999
Data da concessão19/07/2005
Vigência até19/07/2015
TitularCFC PRÉ-MOLDADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular64.669.088/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

EDIFICAÇÕES, ESTRUTURAS E MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS OU PRÉ-MOLDADOS DE CIMENTO, TAIS COMO: PLACAS DE CIMENTO, PARTES DE CONSTRUÇÃO, PAINÉIS PARA CONSTRUÇÃO, ESCADAS E DEGRAUS DE ESCADAS DE CIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821678493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 19/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1802
  3. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O SUBITEM 10 DA ANTIGA CLASSE NACIONAL 19, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1778
  4. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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