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GRANRUST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/1999 por GRANILITA TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA, processo nº 821673149, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821673149
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1999
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2013
TitularGRANILITA TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.865.512/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

CORANTES DE ANILINA, VERNIZ DE BETUME, COLORANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ESMALTES PARA TINTAS, VERNIZES FIXADORES, LACAS, PIGMENTOS, REDUTORES PARA TINTAS, TINTAS DE REVESTIMENTO PARA TETOS, TINTAS DE REVESTIMENTO, TINTA DE PRATA PARA CERÂMICAS, AGLUTINANTES DE TINTAS, TINTAS, TINTURAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, VERNIZES, ZARCÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821673149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO O PRODUTO "AQUARELA", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 2:10, REIVINDICADA À EPOCA DO DEPÓSITO. PEQUENAS ALTERAÇÕES FORAM FEITAS NA ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUÁ-LA ÀS DEFINIÇÕES DA NCL(8)2. código 400 · RPI 1715
  3. 05/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1700
  4. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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