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PLANTA VIÇOSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/1999 por AQUAPLANTA VIÇOSA LTDA - ME, processo nº 821669958, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821669958
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularAQUAPLANTA VIÇOSA LTDA - ME
CNPJ do titular02.833.521/0001-55
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISAS PARA AGROPECUÁRIA; PESQUISA PARA PAISAGISMO E JARDINAGEM; PESQUISA DE PLANTAS FRUTÍFERAS, ORNAMENTAIS, MEDICINAIS, OLERICOLASE CONDIMENTARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821669958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2381
  2. 13/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAçãO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1800, DE 05.07.2005, PARA REINCLUSãO DO SUBITEM 55 DA CLASSE NACIONAL 40. código 353 · RPI 1823
  3. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO OS TERMOS SERVIÇOS (INSERIDOS NA MESMA DE FORMA GENéRICA) E COMÉRCIO (POR REFERIR-SE A SERVIçOS INCLUíDOS NA NCL(8) 35). código 400 · RPI 1823
  4. 05/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO SUBÍTEM 40:55 POR NÃO HAVER PREVISÃO DA ATIVIDADE NO CAMPO DECLARADO PELO REQUERENTE. código 353 · RPI 1800
  5. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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