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DERMA ATIVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/1999 por ORELLANA & ARNEZ LTDA - ME, processo nº 821668218. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821668218
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/1999
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularORELLANA & ARNEZ LTDA - ME
CNPJ do titular02.033.975/0001-41
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

SERVIÇOS DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821668218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2118
  4. 24/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET (SP) Nº 041341, DE 25/08/1999. código 009 · RPI 2107
  5. 06/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR RETIFICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.. código 004 · RPI 1948
  6. 06/05/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). OPOSIÇÃO NOTIFICADA NA RPI Nº 1601, DE 11/09/2001, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 295 · RPI 1948
  7. 13/06/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PARA A OPOSTA - DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NACIONAL 39.10, PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "MANIPULAÇÃO DDE MEDICAMENTOS", CONFORME CONSTA NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, ÀS FLS. 02 E CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL JUNTADO AOS AUTOS. código 090 · RPI 1849
  8. 11/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1601
  9. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491