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TIO MÁRIO

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/1999 por COMÉRCIO E BENEFICIADORA DE ARROZ TIO MÁRIO LTDA, processo nº 821667009. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821667009
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1999
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularCOMÉRCIO E BENEFICIADORA DE ARROZ TIO MÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular42.021.220/0001-41
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821667009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000831 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de antecipação de tutela, proposta por GILLES&CIA. LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI ? e da COMÉRCIO E BENEFICIADORA DE ARROZ TIO MÁRIO LTDA, tramitada perante o Juízo da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0141513-59.2015.4.02.51 (processo INPI 52400.082467/2015-45). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que anulou o registro marcário nº 820.466.085, para a marca mista ?TIO MÁRIO?, determinando o seu restabelecimento; e para declarar a nulidade do registro nº 821.667.009, determinando que a mesma se abstenha do uso da marca ?TIO MÁRIO? para designar produtos insertos na classe 29: 10: 30: 50 e afins, devendo a autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista de Propriedade Industrial.<br /> código IPAS639 · RPI 2803
  2. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170038532 (22/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COMÉRCIO E BENEFICIADORA DE ARROZ TIO MÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  3. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170053318 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMÉRCIO E BENEFICIADORA DE ARROZ TIO MÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  4. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170038509 (22/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substitui��ão de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COMÉRCIO E BENEFICIADORA DE ARROZ TIO MÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  5. 07/06/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2109
  6. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080107092 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2008 código 511 · RPI 1979
  7. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1933
  8. 14/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1797
  9. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)