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DR. OETKER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/1999 por DR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG, processo nº 821664956, nas classes 29. Registro em vigor até 23/12/2033.

Número do processo821664956
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/1999
Data da concessão23/12/2003
Vigência até23/12/2033
TitularDR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

SOBREMESAS PRONTAS, A SABER, CREMES DE FRUTAS E CREMES DE NATA BATIDOS, OS PRODUTOS MENCIONADOS TAMBÉM EM EMBALAGENS EM COMBINAÇÕES COM PÓS PARA MOLHOS OU MOLHOS PRONTOS; PRODUTOS SEMELHANTES A PÓS DE PUDINS PARA A FABRICAÇÃO DE GELÉIAS; PÓS PARA PUDINS DE GELÉIA; PÓS QUE CONTÊM AROMATIZANTES, ESPESSANTES E PRODUTOS DOCES, PARA A PREPARAÇÃO DE SOBREMESAS SOB O EMPREGO DE REQUEIJÃO; PASTA DE NOZES COMO UM PRODUTO PARA PASSAR NO PÃO; GELATINAS; CONSERVAS DE FRUTAS; GELÉIAS E EXTRATOS DE FRUTAS; MARMELADAS E COMPOTAS; PREPARAÇÕES DE FRUTAS, TAMBÉM NA FORMA SECA, DE CONSERVA OU CONGELADA; PÓS PARA SOPAS DOCES; CREMES PARA A PREPARAÇÃO DE SOBREMESAS; TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS TAMBÉM COMO PRODUTOS DIETÉTICOS OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ADEQUADOS A DIETAS OU COM PERCENTUAL REDUZIDO DE CALORIAS E CARBOIDRATOS, TAMBÉM NA FORMA RESFRIADA OU CONGELADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821664956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230396115 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130201834 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  3. 23/12/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1720
  4. 25/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.- EM RETIFICAçãO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1706, DE 16/09/2003, TENDO EM VISTA OMISSãO DE PARTE DA ESPECIFICAçãO, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO OS íTENS QUE NãO PERTENCIAM à CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA, A SABER: CREMES DE IOGURTE, CREMES DE REQUEIJãO, CREMES DE NATA E CREMES DE LEITE (CL.31), MASSAS PARA ASSAR E RECHEAR (CL.32), PASTAS DE NOZES (CL.29) E PRODS DIETéTICOS OU ALIMENTOS ADEQUADOS A DIETAS..(CL.05) código 351 · RPI 1716
  5. 16/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1706
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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