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IGN I.G. NIEDEREGGER - LÜBECK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1999 por J.G. NIEDEREGGER GMBH & CO. KG, processo nº 821663615. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821663615
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1999
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2020
TitularJ.G. NIEDEREGGER GMBH & CO. KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

MARZIPÃ, SUBSTITUTOS DE MARZIPÃ, PRODUTOS DE CACAU, A SABER, MASSAS DE CHOCOLATE E COBERTURAS; CHOCOLATE, DOCE, MASSAS PARA ASSAR E PARA RECHEAR, PRODUTOS DE CHOCOLATE E DOCES, BOMBONS, TAMBÉM COM RECHEIO LÍQUIDO, ESPECIALMENTE COM VINHOS E BEBIDAS ALCOÓLICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821663615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2065
  3. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DA REQUERENTE APRESENTADA POR MEIO DA PET.(RJ) 047072, DE 27/08/1999. código 351 · RPI 2053
  4. 08/03/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1522
  5. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

Classificação figurativa (Viena)