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LATINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/1999 por LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, processo nº 821661647, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821661647
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1999
Data da concessão23/09/2003
Vigência até23/09/2023
TitularLATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.562.225/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ÁLCOOL; CATALIZADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821661647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2782
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120206409 (28/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120211757 (29/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LATINA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  4. 23/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1707
  5. 24/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1668
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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