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BOLADO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1999 por MATADERO DE LA SIERRA MORENA, S.A., processo nº 821661230, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821661230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1999
Data da concessão16/09/2003
Vigência até16/09/2013
TitularMATADERO DE LA SIERRA MORENA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, EXTRATOS DE CARNE, ESPECIALMENTE PATÊS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; FRUTAS E VERDURAS EM CONSERVA, SECAS E COZIDAS, ESPECIALMENTE AZEITONAS EM CONSERVA; MARMELADAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821661230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANGEL CAMACHO S.A. código 565 · RPI 1941
  3. 25/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO (CEDENTE), PROVANDO TER O (S) MESMO (S) PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS. código 698 · RPI 1916
  4. 16/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1706
  5. 05/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1678
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

Mesma marca em outras classes