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M S MIKRO STAMP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/1999 por MIKRO STAMP ESTAMPARIA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 821659332, nas classes 40. Registro em vigor até 17/05/2035.

Número do processo821659332
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/1999
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2035
TitularMIKRO STAMP ESTAMPARIA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular57.462.285/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE USINAGEM, PREPARO, TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE METAIS E FERRAMENTARIA DE QUALQUER ESPÉCIE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250183674 (15/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MIKRO- STAMP ESTAMPARIA COM. E IND. LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150075294 (26/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MIKRO STAMP ESTAMPARIA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS NÃO ENQUADRADOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1793
  4. 04/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1739
  5. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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