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HIDROMOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1999 por HIDROMOM EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA, processo nº 821658042. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821658042
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1999
Data da concessão13/06/2006
Vigência até13/06/2016
TitularHIDROMOM EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.873.085/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 40

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821658042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 13/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1849
  3. 21/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SOMENTE PRODUTOS COMPATÍVEIS COM O SUBITEM 40 DA CLASSE NACIONAL 19 ORIGINALMENTE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A PET(SP)003134 DE 30/01/2004 APRESENTA PRODUTOS DAS CLASSES NACIONAIS 19.40, 07.15 E 09.50. EXCLUA TAMBÉM AS DESCRIÇÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO CONTIDAS NA REFERIDA ESPECIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1798
  4. 09/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE OS PRODUTOS APRESENTADOS NA PET/SP 035661 DE 22/10/2003 NÃO PERTENCEM À CLASSE E SUB-ÍTEM ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 090 · RPI 1718
  5. 30/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1708
  6. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

Mesma marca em outras classes

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