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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/09/1999 por DEMO HOLDING S.A., processo nº 821655604, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821655604
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1999
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularDEMO HOLDING S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS PARA MULHER E HOMEM, EM PARTICULAR: JAQUETAS, CINTOS, ARTIGOS PARA USAR NO PESCOÇO, EM PARTICULAR GRAVATAS, LENÇOS, CACHECOL E ECHARPE; SUÉTERES, TERNOS, CAMISAS,BLUSAS, SAIAS, VESTIDOS, CALÇAS, MEIAS DE QUALQUER TIPO E LINGERIE, ROUPAS ÍNTIMAS, BLAZERS, CASACOS, JEANS, AGASALHOS ESPORTIVOS; ROUPAS PARA LAZER, EM PARTICULAR ROBES, ROUPAS PARA NOITE, PIJAMAS; TAILLEUR; ARTIGOS PARA CHUVA, EM PARTICULAR CAPAS DE CHUVA, CAPAS EM GABARDINE E CALÇAS PARA A CHUVA; SHORTS, BERMUDAS, CALÇAS, MEIAS, CASACOS ESPORTIVOS; ROUPÕES DE BANHO, ARTIGOS DE BANHO, MAIÔS, SUNGAS, CHAPÉUS, BONÉS, LUVAS, LENÇOS, CALÇADOS QUE NÃO ESPORTIVOS, EM PARTICULAR, SAPATOS DE COURO, SOLAS DE SAPATO, SAPATOS PARA CHUVA, SAPATOS DE SALTO, SALTOS, SANDÁLIAS, BOTAS, BOTINAS E CHINELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821655604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120170183 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DEMO HOLDING S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  3. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120170154 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DEMO HOLDING S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  4. 03/11/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2078
  5. 12/09/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT (DE) código 511 · RPI 1862
  6. 07/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1778, DE 01/02/2005, POR OMISSãO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 404 · RPI 1796
  7. 01/02/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1778
  8. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1738
  9. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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