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ANAMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/1999 por ANAMAR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, processo nº 821654489, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821654489
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/1999
Data da concessão10/08/2004
Vigência até10/08/2024
TitularANAMAR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular56.697.287/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ARMAZENAGEM; ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS; TRANSPORTE DE MERCADORIAS; TRANSPORTE RODOVIÁRIO; TRANSPORTE DE CARGAS; TRANSPORTE POR CAMINHÃO; TRANSPORTE DE MÓVEIS; FRETE [TRANSPORTE DE MERCADORIAS]; LOGÍSTICA EM TRANSPORTES; INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES; TRANSPORTE [CARGA/MERCADORIA].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2829
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140160531 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANAMAR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 10/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM ACRESCENTADOS ALGUNS TERMOS NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL REIVINDICADAS. código 400 · RPI 1753
  4. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1738
  5. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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Classificação figurativa (Viena)