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RUBI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/1999 por CONSERVAS RUBI S A, processo nº 821653911, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821653911
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularCONSERVAS RUBI S A
CNPJ/CPF do titular31.667.900/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALGAS PARA CONSUMO ANIMAL, ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, FARINHA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS CONFINADOS, BAGAÇOS, BISCOITOS PARA CÃES, SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL, RESÍDUOS DE CEVADA, RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL, PREPARO PARA ENGORDA DE ANIMAIS, FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, LEVEDURA PARA ANIMAIS, PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, RESÍDUOS DE FRUTAS, SÊMOLA PARA AVES DE CRIAÇÃO, SUBPRODUTOS DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  3. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1738
  4. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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