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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1999 por AURANTIS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 821652303, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821652303
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2014
TitularAURANTIS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.568.345/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL; ANABOLIZANTES; ATIVADORES HORMONAIS; CHÁS PARA EMAGRECER PARA USO MEDICINAL; COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS; HORMÔNIOS PARA USO MEDICINAL; INIBIDORES E SUBSTRATOS DO METABOLISMO; INIBIDORES HORMONAIS; LIBERADORES HORMONAIS; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O METABOLISMO; MODERADORES DE APETITE PARA USO MEDICINAL; PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA EMAGRECIMENTO; PREPARAÇÕES PARA VITAMINAS; SAIS MINERAIS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; SUPRIMENTOS VITAMÍNICOS HUMANOS; UTEROTRÓPICOS; VITAMINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821652303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2278
  2. 03/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 2104
  3. 26/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AURANTIS FARMACÊUTICA LTDA código 565 · RPI 2103
  4. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO "ALIMENTOS E BEBIDAS, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO SE ENQUADRA NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1726
  5. 07/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1709
  6. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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