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PSIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1999 por INTERPSIC CENT INTERD EM PSIC SOCIAL INST E COMUN S/C L, processo nº 821651722, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821651722
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/1999
Data da concessão17/02/2004
Vigência até17/02/2024
TitularINTERPSIC CENT INTERD EM PSIC SOCIAL INST E COMUN S/C L
CNPJ/CPF do titular00.068.222/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE PSICÓLOGOS; SERVIÇOS DE SAÚDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821651722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140034759 (17/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INTERPSIC CENTRO INTERDISCIPLINAR EM PSIC. SOCIAL INST. E COMUN.S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 15/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PSIC PSICOLOGIA E GESTAO S/C LTDA código 565 · RPI 2097
  4. 17/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1728
  5. 16/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1706
  6. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

Mesma marca em outras classes

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