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LACTOATIVOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1999 por DANONE LTDA., processo nº 821651064, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821651064
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1999
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularDANONE LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.643.315/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE EM PÓ; LEITE GELIFICADO; LEITE FLAVORIZANTE E BATIDO; MARGARINA; MANTEIGA; PRODUTOS LÁCTEOS, A SABER: IOGURTES, CREMES, CREME FRESCO; PASTA DE QUEIJO, QUEIJOS, QUEIJOS, CURADOS, QUEIJOS CURADOS COM BOLOR, QUEIJOS FRESCOS NÃO CURADOS E QUEIJOS EM SALMOURA, QUEIJO COTTAGE, QUEIJOS FRESCOS VENDIDOS EM LÍQUIDO OU EM PASTA; PRODUTOS LÁCTEOS FERMENTADOS DE SABOR NATURAL OU FLAVORIZADOS; SORO DE LEITE; COALHO; LATICÍNIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821651064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 31:10-20 REIVINDICADA INICIALMENTE. código 400 · RPI 1819
  3. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  4. 30/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1647
  5. 28/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1573
  6. 03/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1552
  7. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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