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BAHAMAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1999 por OMF HOTELARIA E BALNEÁRIO LTDA, processo nº 821650505, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821650505
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/1999
Data da concessão23/12/2003
Vigência até23/12/2033
TitularOMF HOTELARIA E BALNEÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.318.082/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

AGÊNCIAS DE ACOMODAÇÕES [HOTÉIS, PENSÕES], CASAS PARA TURISTA [ALOJAMENTO], COLÔNIA DE FÉRIAS [ALOJAMENTO], HOTÉIS, RESTAURANTE, RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO, BAR (SERVIÇOS DE-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821650505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 12/08/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240259939 (28/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO BAHAMAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2849
  3. 18/06/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240259939 (28/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO BAHAMAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2789
  4. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240020290 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>OMF HOTELARIA E BALNEÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO VIEIRA LIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  5. 01/03/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170028034 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>OMF HOTELARIA E BALNEÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO VIEIRA LIMA<br /> código IPAS579 · RPI 2408
  6. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140054432 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO VIEIRA LIMA<br /><b>Cessionário: </b>OMF HOTELARIA E BALNEÁRIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  7. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130252619 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BAHAMAS HOTEL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO VIEIRA LIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  8. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140010453 (21/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BAHAMAS HOTEL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO VIEIRA LIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  9. 23/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1720

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