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MADEIRIT 500

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1999 por INDUSTRIAS MADEIRIT S A, processo nº 821650130, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821650130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1999
Data da concessão23/12/2003
Vigência até23/12/2013
TitularINDUSTRIAS MADEIRIT S A
CNPJ/CPF do titular60.873.874/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MADEIRAS TAIS COMO: PAVIMENTO DE MADEIRA; MADEIRA COMPENSADA; MADEIRA MANUFATURADA; MADEIRA MOLDÁVEL; MADEIRA PARA COMPENSADOS; MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO; MADEIRA SEMITRABALHADA E TRABALHADA; MADEIRA SERRADA; DIVISÓRIAS; DECKS; FACHADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821650130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 23/02/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPUAVA/ PR, DE ACORDO COM OFÍCIO Nº 2376/2009 E PROCESSO INPI Nº 000347/2010. código 590 · RPI 2042
  3. 23/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1720
  4. 30/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1708
  5. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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