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MB MATTHEIS BORG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/1999 por Mustad Hoofcare SA, processo nº 821649957, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821649957
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1999
Data da concessão01/03/2005
Vigência até01/03/2025
TitularMustad Hoofcare SA
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

FERRAMENTAS PARA FERRAGEAMENTO ANIMAL, TAIS COMO: TENAZ PARA RETIRAR CRAVOS (SACA-CRAVOS), TORQUES PARA APARAR CRAVOS, MARTELO DE FERRADOR PARA PREGAR CRAVOS, MARRETA FORJA PARA AJUSTAR FERRADURA, SACA-FERRADURAS PARA CORTAR O CRAVO, ARREBITADOR PARA ARREBITAR O CRAVOS, TENAZ PARA SEGURAR FERRADURAS, FACA PARA CASQUEAR, GROSA, CORTADOR DE REMATE PARA SOLTAR REBITES.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2857
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220382571 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MUSTAD HOOFCARE SA<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  3. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170100601 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>Mustad Hoofcare SA<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  4. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140138273 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Mattheis Borg Administração Participações, Comércio e Indústria Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  5. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150048605 (11/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Mattheis Borg Administração Participações, Comércio e Indústria Ltda.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  6. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120008334 (25/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MATTHEIS BORG ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  7. 01/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RETIFICAÇÃO DA RPI 1716 DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 401 · RPI 1782
  8. 25/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1716
  9. 15/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1684
  10. 20/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1489

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)