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TURMA DA MUNDI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/1999 por RÁDIO NILSON DE OLIVEIRA LTDA, processo nº 821647636, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821647636
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/1999
Data da concessão12/11/2002
Vigência até12/11/2012
TitularRÁDIO NILSON DE OLIVEIRA LTDA
CNPJ do titular03.043.886/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821647636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2394
  2. 16/02/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130098294 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO NILSON DE OLIVEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDMILA ADRIANA DENIG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 13/05/2013.<br /> código IPAS428 · RPI 2354
  3. 12/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1662
  4. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1648
  5. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)