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EMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/1999 por VISTA ALEGRE ATLANTIS S.A., processo nº 821646613, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821646613
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/1999
Data da concessão18/02/2003
Vigência até18/02/2013
TitularVISTA ALEGRE ATLANTIS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LOUÇAS EM GERAL, PORCELANAS, FAIANÇAS, CRISTAIS, VIDROS, TALHERES, ARTIGOS DE MESA E COZINHA E PRODUTOS RELACIONADOS COM O MESMO RAMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821646613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2190
  3. 09/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PORCELANA VISTA ALEGRE DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1979
  4. 18/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1676
  5. 03/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1652
  6. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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Classificação figurativa (Viena)