® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FANTON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1999 por BELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA., processo nº 821646559, nas classes 14. Registro em vigor até 18/02/2033.

Número do processo821646559
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1999
Data da concessão18/02/2003
Vigência até18/02/2033
TitularBELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.
CNPJ do titular07.442.246/0001-62
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ARTIGOS DE BIJOUTERIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821646559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220110770 (30/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMAS, OSS E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2681
  2. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220122572 (24/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANDREOLA, TOMAS, OSS E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ANDREOLA, TOMAS, OSS E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  3. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120225101 (14/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  4. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120144544 (29/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>BELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  5. 27/12/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.PET (RS) 016060011320, DE 11/08/2006.INT. ACERTI MARCAS E PATENTES LTDA. código 715 · RPI 2138
  6. 11/03/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE CNPJ ENTRE A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO E O CADASTRO DE MARCAS, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, A DEVIDA TRANSFERÊNCIA, CONFORME ART. 134 DA LPI, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT. ACERTI MARCAS E PATENTES LTDA. código 630 · RPI 1940
  7. 18/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1676
  8. 27/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1651
  9. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BELLA DONNA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.