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CONSTANÇA BASTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1999 por IMELDA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., processo nº 821645064. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821645064
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1999
Data da concessão13/06/2006
Vigência até13/06/2016
TitularIMELDA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
CNPJ do titular02.903.688/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

SAPATOS. SAPATOS. SAPATOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821645064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2413
  2. 05/04/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20130024671 (26/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>ATHENA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2361
  3. 14/10/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110117211 (17/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>ATHENA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2284
  4. 14/10/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110027681 (23/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>BASTO CIDADE JARDIM COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI. Não cumpriu a exigência publicada na RPI 2270 de 08/07/2014.<br /> código IPAS271 · RPI 2284
  5. 08/07/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20110027681 (23/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>BASTO CIDADE JARDIM COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente a procuração outorgada pela cessionária e prove que o signatário do documento de cessão tem poderes contratuais para alienar marca ou apresente procuração outorgando poderes específicos para tal.<br /> código IPAS267 · RPI 2270
  6. 13/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1849
  7. 17/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 351 · RPI 1828
  8. 20/08/2002 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1650
  9. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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