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FERRIPROX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/1999 por CHIESI FARMACEUTICI S.P.A., processo nº 821642936, nas classes 05. Registro em vigor até 16/12/2033.

Número do processo821642936
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1999
Data da concessão16/12/2003
Vigência até16/12/2033
TitularCHIESI FARMACEUTICI S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARADOS FARMACÊUTICOS, A SABER, UM AGENTE QUELADOR PARA USO COMO UM PREPARADO PARA TRATAMENTO DE SANGUE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230397922 (20/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHIESI FARMACEUTICI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 14/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230509759 (20/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHIESI FARMACEUTICI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2758
  3. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210469427 (27/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHIESI FARMACEUTICI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>APOTEX INC [CA]<br/><b>Cessionário: </b>CHIESI FARMACEUTICI S.P.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2656
  4. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130248128 (03/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>APOTEX INC.<br /><b>Procurador: </b>Pietro Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  5. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130235261 (03/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>APOTEX INC.<br /><b>Procurador: </b>Pietro Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  6. 05/06/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1900
  7. 13/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (SP) código 511 · RPI 1749
  8. 16/12/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1665, DE 03/12/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR. código 401 · RPI 1719
  9. 03/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1665
  10. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1649
  11. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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