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ROGÉRIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1999 por INDÚSTRIA DE CALÇADOS ROGÉRIO LTDA, processo nº 821641840, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821641840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1999
Data da concessão28/06/2005
Vigência até28/06/2025
TitularINDÚSTRIA DE CALÇADOS ROGÉRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular70.111.257/0001-04
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS DE COURO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821641840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150022687 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE CALCADOS ROGERIO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 28/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS "E ASSEMELHADOS" POR SER GENÉRICO. código 400 · RPI 1799
  4. 03/12/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL OU APRESENTE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, VEZ QUE AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP, NÃO ESTÃO BENEFICIADAS PELA REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA. código 025 · RPI 1665
  5. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1648
  6. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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Classificação figurativa (Viena)